COMPETÊNCIA
Compete à Ouvidoria Geral do Estado:
I. exercer a coordenação, supervisão e direção do Sistema Integrado de Ouvidoria do Estado;
II. promover a implantação e gestão do Sistema Integrado de Ouvidoria;
III. definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Ouvidoria, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta;
IV. receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
V. sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios periódicos;
VI. propor soluções para as questões apresentadas e oferecer informações gerenciais e recomendações às autoridades competentes, objetivando o aprimoramento da prestação dos serviços públicos;
VII. recomendar ações e medidas, administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;
VIII. cientificar às autoridades competentes das questões que lhe forem apresentadas ou que, de qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos;
IX. ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração Pública e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e avaliação das ações do Poder Executivo Estadual;
X. criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
XI. articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
XII. examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncias, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação;
XIII. identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos, através das informações geradas pelo Sistema Integrado de Gestão de Ouvidoria (SIG – Ouvidoria);
XIV. promover, articular e apoiar outras ações para a difusão e divulgação de práticas de cidadania.
Compete ao Ouvidor:
I. viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo, atuando na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas;
II. facilitar o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria, estimulando a sua participação na fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência do Poder Executivo;
III. garantir resposta ao cidadão, com clareza e objetividade;
IV. planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar o sistema de ouvidoria, expedindo instruções quanto aos procedimentos a serem adotados;
V. resguardar o sigilo das informações recebidas com esse caráter;
VI. providenciar a remessa, ao órgão ou entidade competente, das sugestões, reclamações e denúncias recebidas, acompanhando a sua apreciação;
VII. dirigir-se diretamente aos Secretários de Estado e dirigentes máximos de órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;
VIII. representar aos órgãos competentes contra os que obstarem o cumprimento de suas funções;
IX. comunicar às autoridades competentes o resultado das inspeções, pesquisas, estudos e verificações que realizar, com vistas à adoção de providências;
X. sistematizar e divulgar relatórios periódicos da atuação do sistema de ouvidoria;
XI. analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão a partir de informações geradas pelo SIG - Ouvidoria;
XII. identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos estaduais e propor soluções;
XIII. sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade.
Compete aos servidores designados para atuar no Sistema Integrado de Ouvidoria do Estado:
I. facilitar o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria;
II. receber, examinar e registrar no SIG - Ouvidoria os elogios, sugestões, reclamações e denúncias referentes aos procedimentos e ações de agentes e setores do respectivo órgão ou entidade;
III. fornecer respostas rápidas, com clareza e objetividade, às questões apresentadas pelos cidadãos;
IV. resguardar o sigilo das informações recebidas com este caráter;
V. articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria-Geral do Estado, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convidado;
VI. representar o órgão, entidade ou empresa junto à Secretaria responsável pelo guia de serviços para o cidadão capixaba e fornecer, mediante orientação desta, as informações referentes aos serviços públicos prestados por seu órgão, entidade ou empresa, mantendo-as permanentemente atualizadas;
VII. identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções;
VIII. integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao sistema de ouvidoria;
IX. encaminhar à área competente as sugestões, reclamações e denúncias que lhe forem apresentadas, acompanhando sua apreciação.
Em 2014, por meio do Decreto nº 3726-R, de 10.12.2014, foi alterado o Decreto nº 3152-R, de 26.11.2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 9.871/2012, definindo que os pedidos de acesso à informação deveriam ser registrados no Sistema Integrado de Gestão de Ouvidoria. Portanto, a Ouvidoria-Geral do Estado passou a ser responsável pela gestão do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.